Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia
AAA
Directivas sobre a inscrição “on-line” do Plano de benefícios do consumo por meio electrónico
Tendo em atenção que a epidemia do novo tipo de coronavírus tem vindo a causar constantes impactos negativos para a economia da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e com o objectivo de revitalizar a economia da RAEM, bem como assegurar a qualidade de vida da população, o Governo da RAEM estabeleceu o Plano de benefícios do consumo por meio electrónico.
O período de inscrição decorrerá entre 10 de Maio de 2022, desde as 9 horas a 13 de Janeiro de 2023. Durante este período, os residentes de todas as faixas etárias, portadores de Bilhete de Identidade de Residente Permanente ou de Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente válido ou renovável, podem usufruir de benefícios do consumo por meio electrónico, através da realização de pagamentos móveis ou de cartões de consumo, mediante a inscrição nesta página electrónica.
Os residentes devem escolher, com cuidado, a forma de atribuição dos benefícios, tendo presentes a realidade com que se confrontam e os próprios padrões (modelo) de consumo e, em especial, devem proceder a uma leitura cuidadosa de todas as regras referentes à realização das operações, no caso de a sua escolha ser “meio de pagamentos móveis”.
Nos casos em que pretendam utilizar o pagamento móvel para aquisição do direito do gozo dos benefícios de consumo por meio electrónico e reutilizar a forma do ano passado:
Os residentes podem optar pelo “Confirmo que o pagamento móvel continuará a adoptar a forma de levantamento do ano passado”, introduzindo os dados do titular da conta em que os benefícios foram depositados, de forma a consultar a forma de atribuição do ano passado.
Nas situações em que os residentes confirmem a forma de atribuição exibida, devem confirmar, através de sistema de inscrição, as informações de inscrição e concordar com a transferência das mesmas para a respectiva instituição para efeito de verificação, declarando que a forma de atribuição indicada reúne os requisitos do regulamento administrativo do presente plano de benefícios do consumo por meio electrónico.
A conta escolhida para transferência de benefícios de consumo por meio electrónico (independentemente de benefícios do próprio residente ou de benefícios transferidos) deve ser objecto de finalização de processo de autenticação de nome verdadeiro junto da respectiva instituição. Para as informações detalhadas, por favor contactem as respectivas instituições.
Relativamente à reutilização da forma de atribuição do ano passado, através de realização de pagamento móvel, em princípio, é dispensada a apresentação de qualquer documento junto do posto de serviços, após o procedimento de autenticação de nome verdadeiro por parte da respectiva instituição.
Nos casos de transferência de benefícios de consumo por meio electrónico, o número máximo de benefícios de consumo por meio electrónico a ser depositados é 8 benefícios (incluindo os benefícios do próprio residente e os benefícios transferidos), devendo os mesmos ser depositados no mesmo instrumento de pagamento móvel e sendo levado em conta o instrumento de pagamento móvel indicado na 1ª inscrição do presente plano.
Nas situações em que se opte pela atribuição de benefícios do consumo por meio electrónico, através da realização de pagamentos móveis, deverão proceder a nova inscrição:
Os residentes podem optar por um dos seguintes meios de pagamento móveis: Alipay (Macao), BOC Macau, CGB Pay, ICBC ePay, LusoPay, MPay, TAI FUNG Pay e UePay.
Nas situações de transferência dos benefícios do consumo por meio electrónico para a conta de pagamentos móveis (quer para a sua própria conta, quer para a conta do terceiro), devem, para o efeito, finalizar o procedimento de autenticação do nome verdadeiro junto da respectiva instituição.
As informações detalhadas devem ser solicitadas às respectivas instituições financeiras.
As pessoas maiores de idade podem optar pelo depósito na sua própria conta.
As pessoas maiores de idade podem, ainda, optar pelo depósito na conta do terceiro, devendo ser apresentados os respectivos documentos junto do posto do serviço por si escolhido, após a realização da inscrição.
Os benefícios do consumo dos menores de idade podem ser depositados na conta do pai, da mãe ou do tutor, devendo ser apresentados os respectivos documentos junto do posto de serviço por si escolhido, após a realização da inscrição.
Os beneficiários menores que completaram 12 anos de idade podem optar pelo depósito dos benefícios de consumo na sua própria conta, devendo ser apresentados os respectivos documentos junto do posto de serviço por si escolhido, após a realização da inscrição.
Nas situações de transferência dos benefícios do consumo por meio electrónico por terceiros, o limite máximo de atribuição destes benefícios por cada residente é de 8, incluindo os benefícios do consumo do próprio beneficiário e os transferidos por terceiros, devendo ser utilizado o mesmo instrumento de pagamentos móvel e sendo levado em conta o instrumento de pagamento móvel indicado na 1ª inscrição do presente plano.
Relativamente aos documentos cuja apresentação é necessária, estes podem ser consultados e descarregados através de clique.
Nas situações em que se opte pela atribuição dos benefícios do consumo por meio electrónico, através de cartões de consumo:
Nas situações em que os residentes confirmem que o cartão de consumo utilizado nos anos anteriores está na sua posse e ainda está válido, e o saldo remanescente estiver igual ou inferior a 10 patacas, estes podem optar, no momento da inscrição, por usar o “cartão de consumo utlizado no ano passado”, devendo ser realizado o carregamento através de toque junto dos respectivos postos de carregamento.
Nos casos de invalidade ou perda do “cartão de consumo” utilizado no ano passado, os residentes podem optar por escolher “segunda via do cartão de consumo requerido”, sendo o cartão de consumo levantado no dia e no posto de serviço escolhido.
Nos casos em que os residentes nunca tenham levantado o cartão de consumo concedido no ano passado, podem optar pelo levantamento do “novo cartão de consumo”, sendo o cartão de consumo levantado no dia e no posto de serviço escolhido.
Aquando do levantamento do cartão de consumo, deve ser exibido o original do Bilhete de Identidade, acompanhado dos demais documentos exigidos para cada caso, podendo ser obtidas e descarregadas informações detalhadas através de clique.
Sobre a inscrição do Plano (AMCM)
Linha aberta: 2856 5080 / 2856 5088, Horário de serviço: 2.ª feira a 5.ª feira (das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45), 6.ª feira (das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30)
E-mail: econsumption@amcm.gov.mo
Sobre os assuntos gerais do Plano (DSEDT)
Linha aberta: 62998235, Horário de serviço: 2.ª feira a 5.ª feira (das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45), 6.ª feira (das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30)
E-mail: econsumo@dsedt.gov.mo
Durante o processo de inscrição, serão recolhidas informações dos beneficiários, tais como o número de BIR, a data de nascimento, o número de telefone, bem como o endereço informático (endereço IP), as quais serão transmitidas à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico. Nas situações em que se opte pela atribuição dos benefícios do consumo através de instrumentos de pagamentos móveis, as respectivas informações serão transmitidas à instituição prestadora de pagamentos móveis anteriormente escolhida, sendo que as informações recolhidas no processo de inscrição são utilizadas, exclusivamente, para fins de inscrição neste plano.