INSTRUÇÕES RESPEITANTES À SUBSCRIÇÃO “ON-LINE” E AO PROCESSO DE TROCA DAS NOTAS ZODIACAIS

  1. Os períodos para a subscrição “on-line” e para a troca das notas zodiacais são os seguintes:
  2. Período para a subscrição “on-line”:
    Das 9 horas de manhã do dia 5 de Agosto de 2024 até às 18 horas do dia 30 de Agosto de 2024
    Prazo para troca:
    16 de Setembro de 2024 a 6 de Dezembro de 2024
    Bancos participantes na troca:

    • Banco da China, Limitada;
    • Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
    • Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
    • Banco Tai Fung, S.A.;
    • Banco OCBC, S.A.;
    • Banco Luso Internacional, S.A.;
    • Banco Comercial de Macau, S.A.;
    • Banco de Construção da China (Macau), S.A.;
    • Banco de Guangfa da China, S.A..
    Tipo de notas Valor nominal
    (MOP)
    Quantidade para efeitos de troca
    Banco da China Banco Nacional Ultramarino
    Rato 10 15 unidades 15 unidades
    Búfalo 10 15 unidades 15 unidades
    Tigre 10 15 unidades 15 unidades
    Coelho 10 15 unidades 15 unidades
    No total, podem ser trocadas
    120 unidades das notas zodiacais

  3. A subscrição “on-line” para a troca das notas zodiacais é limitada exclusivamente aos portadores de Bilhete de Identidade da RAEM.
  4. Aquando do acesso ao sistema de subscrição conjunta dos bancos emissores para efeitos subscrição “on-line””, os subscritores podem seleccionar a data e o banco preferido [Banco da China, Limitada, Banco Nacional Ultramarino, S.A., Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., Banco Tai Fung, S.A., Banco OCBC, S.A., Banco Luso Internacional, S.A., Banco Comercial de Macau, S.A., Banco de Construção da China (Macau), S.A. e Banco de Guangfa da China, S.A.] para efectuar a troca das notas.
  5. Cada residente de Macau apenas precisa de efectuar uma vez de subscrição “on-line”. Após envio da subscrição, esta não pode ser alterada nem cancelada.
  6. Os subscritores que finalizaram a subscrição “on-line” ddevem fazer-se acompanhar do original do seu Bilhete de Identidade, válido e comparecer, na data agendada, no local escolhido para a troca das notas. Os subscritores não podem escolher o número de série das notas a trocar, nem podem aumentar ou reduzir o número das mesmas. Adicionalmente, os subscritores devem trocar, simultaneamente, todas as referidas notas, as quais não podem ser trocadas, separadamente.
  7. Aos subscritores que finalizaram a subscrição é permitido designar representantes para efectuarem a troca das notas em seu nome, através de procedimentos gerais de designação de terceiros. Os referidos representantes devem entregar ao respectivo banco os seguintes documentos, de modo a finalizarem a troca das notas. Paralelamente, os bancos conservarão as cópias dos respectivos documentos e a procuração, entregues pelos subscritores e pelos representantes:
  8. 1 Original do Bilhete de Identidade do subscritor ou procuraçãoassinada pelo subscritor****
    2 Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor
    3 Original do documento de identidade do representante
    4 Cópia do documento de identidade do representante
  9. Na eventualidade de os subscritores não poderem, por motivo de saúde, assinar a procuração, devem os respectivos representantes apresentar ao banco os seguintes documentos, de modo a finalizarem a troca das notas. Paralelamente, os bancos conservarão as cópias dos respectivos documentos e a declaração entregues pelos subscritores e pelos representantes:
  10. 1 Original do Bilhete de Identidade do subscritor ou Declaração de saúde, assinada pelo representante**
    2 Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor
    3 Original do documento de identidade do representante
    4 Cópia do documento de identidade do representante
  11. No caso de o subscritor ser um menor (com idade inferior a 18 anos), o seu pai, mãe, tutor ou um parente maior até ao 3º grau na linha recta ou na linha colateral (por exemplo: irmãos, avôs maternos e paternos, bisavôs maternos e paternos e tios) ou o seu representante pode concluir a troca de notas através da apresentação dos seguintes documentos no banco selecionado, e em simultâneo, os bancos conservarão a cópia dos respectivos documentos e a declaração/procuração:
    1. Na troca pessoal pelo pai, mãe, tutor ou por um parente maior até ao 3º grau na linha recta ou na linha colateral:
    2. 1 Original do Bilhete de Identidade do subscritor ou Declaração de troca por conta de menor assinada pelo representante** e
      a cópia do seu Bilhete de Identidade
      2 Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor
      3 Original do documento de identidade do representante
      4 Cópia do documento de identidade do representante
    3. Na troca por representante incumbido pelo pai, mãe, tutor ou por um parente maior até ao 3º grau na linha recta ou na linha colateral:
    4. 1 Original do Bilhete de Identidade do subscritor ou Declaração de troca por conta de menor pelo constituinte** e
      a cópia do seu Bilhete de Identidade
      2 Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor
      3 Original do documento de identidade do representante
      4 Cópia do documento de identidade do representante
  12. É admissível o original do recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos de obtenção do Bilhete de Identidade de Residente, a exibir pelo subscritor ou o representante, aquando da troca das notas.
  13. É de sugerir aos subscritores que, depois de pressionarem o ícone “confirmar”, imprimam o registo informativo de sucesso da subscrição ou arquivem este registo no computador, de modo a permitir a consulta posterior.
  14. A AMCM reserve-se o direito de ajustamento de subscrição e troca. Quaisquer alterações serão anunciadas na página electrónica da Autoridade Monetária de Macau (www.amcm.gov.mo).
  15. Os dados pessoais recolhidos durante o presente procedimento de subscrição e troca serão destinados apenas para o tratamento dos procedimentos de subscrição e troca das notas zodiacais. Atendendo às necessidades do procedimento de troca, os respectivos dados pessoais serão transferidos para as instituições financeiras.

** A assinatura da pessoa deve ser aposta pela mesma no próprio documento, de acordo com a assinatura que consta do seu documento de identidade, não sendo aceite qualquer tipo de reprodução.