INSTRUÇÕES RESPEITANTES À SUBSCRIÇÃO “ON-LINE” E AO PROCESSO DE TROCA DAS NOTAS ZODIACAIS
- Os períodos para a subscrição “on-line” e para a troca das notas zodiacais são os seguintes:
- Banco da China, Limitada;
- Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
- Banco Tai Fung, S.A.;
- Banco OCBC, S.A.;
- Banco Luso Internacional, S.A.;
- Banco Comercial de Macau, S.A.;
- Banco de Construção da China (Macau), S.A.;
- Banco de Guangfa da China, S.A..
- A subscrição “on-line” para a troca das notas zodiacais é limitada exclusivamente aos portadores de Bilhete de Identidade da RAEM.
- Aquando do acesso ao sistema de subscrição conjunta dos bancos emissores para efeitos subscrição “on-line””, os subscritores podem seleccionar a data e o banco preferido [Banco da China, Limitada, Banco Nacional Ultramarino, S.A., Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A., Banco Tai Fung, S.A., Banco OCBC, S.A., Banco Luso Internacional, S.A., Banco Comercial de Macau, S.A., Banco de Construção da China (Macau), S.A. e Banco de Guangfa da China, S.A.] para efectuar a troca das notas.
- Cada residente de Macau apenas precisa de efectuar uma vez de subscrição “on-line”. Após envio da subscrição, esta não pode ser alterada nem cancelada.
- Os subscritores que finalizaram a subscrição “on-line” ddevem fazer-se acompanhar do original do seu Bilhete de Identidade, válido e comparecer, na data agendada, no local escolhido para a troca das notas. Os subscritores não podem escolher o número de série das notas a trocar, nem podem aumentar ou reduzir o número das mesmas. Adicionalmente, os subscritores devem trocar, simultaneamente, todas as referidas notas, as quais não podem ser trocadas, separadamente.
- Aos subscritores que finalizaram a subscrição é permitido designar representantes para efectuarem a troca das notas em seu nome, através de procedimentos gerais de designação de terceiros. Os referidos representantes devem entregar ao respectivo banco os seguintes documentos, de modo a finalizarem a troca das notas. Paralelamente, os bancos conservarão as cópias dos respectivos documentos e a procuração, entregues pelos subscritores e pelos representantes:
- Na eventualidade de os subscritores não poderem, por motivo de saúde, assinar a procuração, devem os respectivos representantes apresentar ao banco os seguintes documentos, de modo a finalizarem a troca das notas. Paralelamente, os bancos conservarão as cópias dos respectivos documentos e a declaração entregues pelos subscritores e pelos representantes:
- No caso de o subscritor ser um menor (com idade inferior a 18 anos), o seu pai, mãe, tutor ou um parente maior até ao 3º grau na linha recta ou na linha colateral (por exemplo: irmãos, avôs maternos e paternos, bisavôs maternos e paternos e tios) ou o seu representante pode concluir a troca de notas através da apresentação dos seguintes documentos no banco selecionado, e em simultâneo, os bancos conservarão a cópia dos respectivos documentos e a declaração/procuração:
- Na troca pessoal pelo pai, mãe, tutor ou por um parente maior até ao 3º grau na linha recta ou na linha colateral:
- Na troca por representante incumbido pelo pai, mãe, tutor ou por um parente maior até ao 3º grau na linha recta ou na linha colateral:
- É admissível o original do recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos de obtenção do Bilhete de Identidade de Residente, a exibir pelo subscritor ou o representante, aquando da troca das notas.
- É de sugerir aos subscritores que, depois de pressionarem o ícone “confirmar”, imprimam o registo informativo de sucesso da subscrição ou arquivem este registo no computador, de modo a permitir a consulta posterior.
- A AMCM reserve-se o direito de ajustamento de subscrição e troca. Quaisquer alterações serão anunciadas na página electrónica da Autoridade Monetária de Macau (www.amcm.gov.mo).
- Os dados pessoais recolhidos durante o presente procedimento de subscrição e troca serão destinados apenas para o tratamento dos procedimentos de subscrição e troca das notas zodiacais. Atendendo às necessidades do procedimento de troca, os respectivos dados pessoais serão transferidos para as instituições financeiras.
Período para a subscrição “on-line”:
Das 9 horas de manhã do dia 5 de Agosto de 2024 até às 18 horas do dia 30 de Agosto de 2024
Prazo para troca:
16 de Setembro de 2024 a 6 de Dezembro de 2024
Bancos participantes na troca:
Tipo de notas | Valor nominal (MOP) |
Quantidade para efeitos de troca | |
Banco da China | Banco Nacional Ultramarino | ||
Rato | 10 | 15 unidades | 15 unidades |
Búfalo | 10 | 15 unidades | 15 unidades |
Tigre | 10 | 15 unidades | 15 unidades |
Coelho | 10 | 15 unidades | 15 unidades |
No total, podem ser trocadas 120 unidades das notas zodiacais |
1 | Original do Bilhete de Identidade do subscritor | ou | procuraçãoassinada pelo subscritor**** |
2 | Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor | ||
3 | Original do documento de identidade do representante | ||
4 | Cópia do documento de identidade do representante |
1 | Original do Bilhete de Identidade do subscritor | ou | Declaração de saúde, assinada pelo representante** |
2 | Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor | ||
3 | Original do documento de identidade do representante | ||
4 | Cópia do documento de identidade do representante |
1 | Original do Bilhete de Identidade do subscritor | ou | Declaração de troca por conta de menor assinada pelo representante** e a cópia do seu Bilhete de Identidade |
2 | Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor | ||
3 | Original do documento de identidade do representante | ||
4 | Cópia do documento de identidade do representante |
1 | Original do Bilhete de Identidade do subscritor | ou | Declaração de troca por conta de menor pelo constituinte** e a cópia do seu Bilhete de Identidade |
2 | Cópia do Bilhete de Identidade do subscritor | ||
3 | Original do documento de identidade do representante | ||
4 | Cópia do documento de identidade do representante |
** A assinatura da pessoa deve ser aposta pela mesma no próprio documento, de acordo com a assinatura que consta do seu documento de identidade, não sendo aceite qualquer tipo de reprodução.